Despacho n.º 22251/2004(2ªSérie), de 30 de Outubro de 2004

Despacho n.º 22 251/2004 (2.' série). - Considerando que o Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento (IPAD) foi criado pelo Decreto-Lei n.º 5/2003, de 13 de Janeiro, que aprovou os respectivos Estatutos; Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º dos referidos Estatutos, a organização, as funções e as competências dos serviços do IPAD são definidas por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros e das ComunidadesPortuguesas; Considerando, ainda, que se revela imperioso simplificar e racionalizar a estrutura e organização do IPAD, pela redistribuição de competência entre as respectivas unidades orgânicas, combinando eficiência, eficácia e redução de custos: No uso da competência que me foi delegada pelo despacho n.º 19 563/2004, de 3 de Setembro, do Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 220, de 17 de Setembro de 2004, e nos termos do n.º 1 do artigo 15.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 5/2003, de 13 de Janeiro, aprovo o Regulamento de Organização e Competências dos Serviços do IPAD, anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

13 de Outubro de 2004. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Henrique José Praia da Rocha de Freitas.

Regulamento de Organização e Competências e dos Serviços do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento (IPAD) Artigo1.º Serviços do IPAD 1 - O IPAD integra as seguintes direcções de serviços: a) A Direcção de Serviços de Planeamento Financeiro e Programação (PP), queintegra: i) A Divisão de Planeamento e Programação; ii) A Divisão de Coordenação Geográfica; iii) A Divisão de Avaliação; b) A Direcção de Serviços de Assuntos Bilaterais I (BIL I), que integra: i) A Divisão de Análise de Projectos I; ii) A Divisão de Análise de Projectos II; c) A Direcção de Serviços de Assuntos Bilaterais II (BIL II), que integra: i) A Divisão de Acompanhamento de Projectos; ii) A Divisão de Bolsas; iii) A Divisão de Cooperantes; d) A Direcção de Serviços de Assuntos Comunitários e Multilaterais (ACM), queintegra: i) A Divisão de Assuntos Comunitários (DAC); ii) A Divisão de Assuntos Multilaterais (DAM); e) A Direcção de Serviços de Apoio à Sociedade Civil e Ajudas de Emergência (SCAE), que integra: i) A Divisão de Apoio à Sociedade Civil; ii) A Divisão de Ajuda Humanitária; f) A Direcção de Serviços de Administração (ADMIN), que integra: i) A Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial; ii) A Divisão de Recursos Humanos (DRH); iii) O Centro de Informática (CINF); iv) O Centro de Documentação e Informação (CDI).

2 - Adstrito ao conselho directivo, funciona o gabinete de apoio ao conselho directivo.

Artigo2.º Direcção de Serviços de Planeamento Financeiro e Programação 1 - Compete à Direcção de Serviços de Planeamento Financeiro e Programação assegurar o planeamento global e a programação da ajuda pública ao desenvolvimento, em função das orientações, objectivos e prioridades definidos pela tutela, bem como elaborar ou promover a elaboração de estudos nas áreas de ajuda pública ao desenvolvimento e, em especial: a) Identificar as estratégias de intervenção global, sectorial e geográfica; b) Gerir o Programa Orçamental de Cooperação Portuguesa no Estrangeiro; c) Elaborar o plano e o relatório anuais de actividades do IPAD; d) Elaborar estudos e propostas que contribuam para a adopção de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT