Despacho n.º 22158/2004(2ªSérie), de 29 de Outubro de 2004

Despacho n.º 22158/2004(2.'série) de 18 de Outubro de 2004 Considerando que, por acórdão do Pleno da 1.' Secção, transitado em julgado, o Supremo Tribunal Administrativo, em 4 de Junho de 2003, julgou parcialmente anulável o despacho do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças n.º 1097/99, de 15 de Junho, que fixou o valor definitivo da indemnização por nacionalização, correspondente a 1% da Casa Bancária Manuel Mendes Godinho & Filhos, em 939 587$50; Considerando que, em sede de processo de execução de sentença, o mesmo Tribunal, por Acórdão da 1.' Secção de 21 de Setembro do ano em curso, esclareceu as vinculações resultantes para a Administração do citado julgado, determinando que a adequada execução do Acórdão de 4 de Junho de 2003 impõe que o Estado fixe o citado valor indemnizatório em 1 085 622$62 e que calcule, e liquide, juros seguindo o critério que decorre da Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, qual seja o de supor um título de dívida pública emitido na data a que se reporta a indemnização e calcular os juros que seriam contabilizados por um título de dívida pública desta espécie entre a nacionalização e o momento em que o montante indemnizatório vai ser posto à disposição dos titulares do direito; Considerando que, pelo mesmo acórdão, se cominou a obrigação de o membro do Governo competente para o efeito emitir despacho em conformidade no...

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