Despacho n.º 21833/2004(2ªSérie), de 26 de Outubro de 2004

Despacho n.º 21 833/2004 (2.' série). - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 4.º e 6.º da Lei Orgânica do XVI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.' série-A, n.º 208, da mesma data, no n.º 1 do despacho n.º 19 983/2004 (2.' série), publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 226, de 24 de Setembro de 2004, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, delego e subdelego no Secretário de Estado da Ciência e Inovação, engenheiro Pedro Miguel Santos de Sampaio Nunes, as competências que me foram legalmente conferidas e delegadas: 1.1 - Para despachar os assuntos relativos aos seguintes serviços e organismos: a) Observatório da Ciência e do Ensino Superior; b) Instituto de Meteorologia; c) Museu Nacional da Ciência e da Técnica - Doutor Mário Silva; d) Centro Científico e Cultural de Macau; e) Instituto de Investigação Científica Tropical; f) Instituto Tecnológico e Nuclear; g) Academia das Ciências de Lisboa; h) Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação; 1.2 - Para despachar os assuntos relativos à Fundação para a Ciência e a Tecnologia, com excepção dos assuntos concernentes quer ao financiamento de instituições, infra-estruturas, programas e projectos nos domínios da investigação científica e do desenvolvimento tecnológico, quer ao financiamento da formação e da qualificação dos recursos humanos; 1.3 - Para, no âmbito definido no presente despacho, praticar todos os actos decisórios relacionados com a realização e autorização de despesas com empreitadas de obras públicas e com a locação e aquisição de bens e serviços, que me são conferidas pelo Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e pelo despacho n.º 19 983/2004 (2.' série), publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 226, de 24 de Setembro de 2004; 1.4 - Para autorizar as alterações orçamentais previstas nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril, e na Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, alterada pela Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto; 1.5 - Para autorizar a celebração de contratos de tarefa e avença, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 299/85, de 29 de Julho; 1.6 - Para conceder licenças sem vencimento por um ano e de longa duração, previstas nas...

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