Despacho n.º 21620/2004(2ªSérie), de 22 de Outubro de 2004

Despacho n.º 21 620/2004 (2.' série). - Pelo despacho do Ministro da Justiça n.º 20/93, de 21 de Maio, a Associação Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Cidade de Lisboa foi autorizada a criar um centro de arbitragem com competência territorial circunscrita ao município de Lisboa e carácter especializado, tendo como objectivo a resolução de pequenos conflitos de consumo originados pela aquisição de bens ou serviços, cujo valor não ultrapasse os Euro 3740,98.

A Associação Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Cidade de Lisboa requer, agora, autorização para a alargar no âmbito da competência territorial e em razão do valor do centro de arbitragem, que passará a ser competente para apreciar pequenos conflitos de consumo na área metropolitana de Lisboa cujo valor não ultrapasse os Euro 5000, alterando, também, a sua designação para Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa e a localização da sua sede e instalações.

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