Despacho n.º 21079/2004(2ªSérie), de 14 de Outubro de 2004

Despacho n.º 21079/2004(2.'série) de 24 de Setembro de 2004 Nos termos dos artigos 6.º e 13.º da Lei Orgânica do Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 215/2004, de 3 de Setembro, dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, 4.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, e no uso da competência que me foi delegada nos termos previstos no despacho n.º 19 900/2004, de 3 de Setembro, do Ministro das Finanças e da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 225, de 23 de Setembro de 2004, subdelego no director-geral dos Impostos, licenciado Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo, as seguintes competências: 1.1 - Resolver os pedidos de isenção de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT), nos termos do artigo 8.º do respectivo Código, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro; 1.2 - Resolver os pedidos de restituição de IMT, independentemente da anulação da liquidação, quando se considere indevidamente cobrado, conforme o previsto no artigo 47.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT); 1.3 - Resolver os pedidos de reembolso do imposto do selo indevidamente cobrado, conforme o previsto no artigo 50.º do Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro; 1.4 - Resolver os pedidos de isenção de sisa nos termos do n.º 20.º do artigo 11.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações; 1.5 - Resolver os pedidos de isenção de sisa pelas aquisições de prédios rústicos destinados à primeira instalação de jovens agricultores, nos termos do n.º 13.º do artigo 13.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações; 1.6 - Resolver os pedidos de redução de taxa de sisa, formulados nos termos dos artigos 38.º e 38.º-A do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações; 1.7 - Resolver os pedidos de restituição de imposto municipal de sisa ou do imposto sobre as sucessões e doações, independentemente da anulação da liquidação, quando se considerem indevidamente cobrados, conforme o previsto no artigo 179.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações; 1.8 - Resolver os pedidos de redução da taxa de sisa, considerando-se agora reportados ao IMT, formulados nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 311 /82, de 4 de Agosto; 1.9 - Resolver os pedidos de benefícios fiscais previstos nos contratos de desenvolvimento para habitação, nos termos do Decreto-Lei n.º 236/85, de 5 de Julho; 1.10 - Resolver os pedidos de...

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