Despacho n.º 20891/2004(2ªSérie), de 12 de Outubro de 2004

Despacho n.º 20 891/2004 (2.' série). - Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 9.º, n.º 1, alínea a), da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 231/93, de 26 de Junho, e dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, delego no comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, tenente-general Carlos Manuel Mourato Nunes, a competência para a prática dos seguintes actos: 1 - Em matéria de administração de pessoal: 1.1 - Autorizar a nomeação, a promoção, a colocação e a transferência do pessoal civil, nos termos da lei aplicável e dentro dos limites previstos na respectiva dotação orçamental; 1.2 - Rescindir os contratos, bem como exonerar de funções, a requerimento dosinteressados; 1.3 - Autorizar o exercício de funções em regime de meio tempo pelo pessoal civil, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto; 1.4 - Apor o visto e encaminhar para a Chancelaria das Ordens Honoríficas Portuguesas os pedidos de autorização para aceitação de condecorações estrangeiras dos militares da Guarda Nacional Republicana; 1.5 - Homologar os pareceres da Junta Superior de Saúde; 1.6 - Autorizar a admissão de pessoal necessário aos respectivos quadros, dentro dos limites fixados pelo despacho conjunto referido no n.º 5 do artigo 33.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 231/93, de 26 de Junho; 1.7 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido, nos termos do artigo 29.º, n.os 2 e 6, do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

2 - Em matéria de administração financeira: 2.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, aquisição e locação, sob qualquer...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT