Despacho n.º 22223/2003(2ªSérie), de 23 de Outubro de 2003

Despacho n.º 22 223/2003 (2.' série). - A Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso deliberou, em 20 de Março de 2002, proceder à revisão do Plano Director Municipal da Póvoa de Lanhoso, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/95, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 286, de 13 de Dezembro de 1995, e alterado pela Resolução do Conselho de Ministros, n.º 28/99, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 94, de 22 da Abril de 1999.

Considerando o teor do relatório de avaliação da execução do Plano Director Municipal, apresentado para efeitos de fundamentação da necessidade de revisão do Plano Director Municipal da Póvoa de Lanhoso, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, e do n.º 9.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril; Tendo em conta que, a solicitação da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, foi realizada, em 21 de Maio de 2003, a reunião preparatória exigida pelo n.º 11.º do referido instrumento regulamentar; Considerando, ainda, o teor da proposta de composição da comissão mista de coordenação que acompanhará o procedimento de revisão do Plano Director Municipal da Póvoa de Lanhoso e as designações efectuadas pelos membros do Governo, nos termos do n.º 16.º da Portaria n.º 390/2003, de 5 de Abril: Assim, no uso das competências que me foram delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, pelo despacho n.º 9016/2003 (2.' série), publicado no Diário da República, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, e nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, determino: 1 - É constituída a comissão mista de coordenação que acompanhará o procedimento de revisão do Plano Director Municipal da Póvoa de Lanhoso, a qual é presidida pelo representante da Comissão de Coordenação, e Desenvolvimento Regional do Norte, nos termos do disposto no n.º 5.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril.

2 - A comissão mista de coordenação integra, para além do...

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