Despacho n.º 20202/2003(2ªSérie), de 22 de Outubro de 2003

Despacho n.º 20 202/2003 (2.' série). - 1 - Nos termos dos artigos 25.º, n.º 2, e 27.º, n.º 1, da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e das disposições legais adiante invocadas, delego na secretária-geral-adjunta do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Dr.' Maria Helena Fernandes, competência para: 1.1 - Relativamente ao orçamento do meu Gabinete: a) Autorizar alterações orçamentais e antecipação de duodécimos por conta das dotações orçamentais, nos termos do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril, e da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, bem como da legislação orçamental complementar em vigor; b) Autorizar, ao abrigo do disposto nos artigos 27.º, 17.º, alínea c) do n.º 1 e alínea c) do n.º 3, e 79.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, a realização das despesas com obras, locação e aquisição de bens e serviços, até aos limites de competência própria dos directores-gerais ou equiparados, nos termos do referido diploma legal.

1.2 - Relativamente ao Conselho Nacional da Água (CNA): a) Autorizar alterações orçamentais e antecipação de duodécimos por conta das dotações orçamentais, nos termos do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril, e da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, bem como da legislação orçamental complementar em vigor; b) Autorizar, ao abrigo da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, a ultrapassagem dos limites fixados nos n.os1 e 2 do mesmo artigo e a prestação de trabalho em dia de descanso semanal, complementar e feriado ao pessoal dirigente e de chefia, ao abrigo do n.º 5 do artigo 33.º do mesmo diploma, bem como a realização da respectiva despesa; c) Autorizar o uso de veículo próprio em serviço oficial, ao abrigo do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril, bem como a condução de viaturas oficiais por motivos de serviço, por pessoal que não exerça a actividade de motorista, nos termos do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro; d) Justificar ou injustificar faltas; e) Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual; f) Autorizar o abono do vencimento do exercício perdido por motivo de doença; g) Autorizar a inscrição e a participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, acções de formação ou outras actividades semelhantes; h) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o...

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