Despacho n.º 20108/2003(2ªSérie), de 21 de Outubro de 2003

Despacho n.º 20 108/2003 (2.' série). - Através do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, foi atribuída à sociedade Metro do Porto, S. A., a concessão do serviço público do sistema do metro ligeiro na área metropolitana do Porto, competindo-lhe a responsabilidade pelas operações de construção de infra-estruturas do dito sistema.

Nos termos da base XI do anexo I do diploma legal citado, compete à mesma sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, às expropriações necessárias à referida construção.

Considerando que, nos prédios discriminados no mapa anexo, se prevê a construção da via dupla, que é de manifesto interesse público, a qual se insere no troço Senhora da Hora-Vila do Conde-Póvoa de Varzim; Considerando o despacho conjunto n.º 288/2003, de 11 de Março, dos Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Habitação, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 72, de 26 de Março de 2003, que aprovou a realização do projecto Duplicação da Linha P, respeitante ao troço do sistema do metro ligeiro do Porto Senhora da Hora-Vila do Conde-Póvoa de Varzim; Considerando ainda que no programa de trabalhos previsto se estipula que as obras de iniciem já em Setembro de 2003 e que tais obras pressupõem a posse dos bens a expropriar: Assim, a requerimento da sociedade Metro do Porto, S. A., considerando que para a materialização da referida obra é indispensável a expropriação de tais bens, e nos termos previstos nos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e no n.º 3 da base XI do anexo I do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, e...

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