Despacho n.º 19799/2003(2ªSérie), de 17 de Outubro de 2003

Despacho n.º 19799/2003(2.'série). - A permissão genérica de condução de viaturas oficiais a funcionários ou agentes que não sejam motoristas ou a quem não estejam distribuídas está, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, e do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, sujeita a despacho do Ministro das Finanças.

A falta de pessoal qualificado para a função de condução de viaturas do Estado, a necessidade de racionalização de meios disponíveis e a natureza das atribuições de alguns serviços são razões que justificam a concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais.

A autorização agora concedida é exclusivamente para satisfação das necessidades de transporte dos serviços não abrangendo, e de acordo com a legislação aplicável, a utilização de uso pessoal dos referidos veículos.

Assim...

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