Despacho n.º 19623/2003(2ªSérie), de 15 de Outubro de 2003

Despacho n.º 19 623/2003 (2.' série). - A Câmara Municipal de Ponte da Barca deliberou, em 3 de Março de 2003, proceder à revisão do Plano Director Municipal de Ponte da Barca, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/95, de 5 de Abril, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 81, de 5 de Abril de 1995, e alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2001, de 3 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 230, de 3 de Outubro de 2001.

Considerando o teor do relatório de avaliação da execução do Plano Director Municipal, apresentado para efeitos de fundamentação da necessidade de revisão do Plano Director Municipal de Ponte da Barca, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, e do n.º 9.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril; Tendo em conta que a solicitação da Câmara Municipal de Ponte da Barca foi realizada em 11 de Junho de 2003, a reunião preparatória exigida pelo n.º 11.º do referido instrumento regulamentar; Considerando, ainda, o teor da proposta de composição da comissão mista de coordenação que acompanhará o procedimento de revisão do Plano Director Municipal de Ponte da Barca e as designações efectuadas pelos membros do Governo nos termos do n.º 17.º da Portaria n.º 390/2003, de 5 de Abril: Assim, no uso das competências que me foram delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente pelo Despacho n.º 9016/2003 (2.' série), publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 106, de 8 de Maio da 2003, e nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, determino: 1 - É constituída a comissão mista de coordenação que acompanhará o procedimento de revisão do Plano Director Municipal de Ponte da Barca, a qual é presidida pelo representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, nos termos do disposto no n.º 5.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril.

2 - A comissão mista de coordenação integra, para além do representante referido no número anterior, um representante das seguintes entidades: Câmara Municipal de...

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