Despacho n.º 23621/2002(2ªSérie), de 06 de Novembro de 2002

Despacho n.º 23 621/2002 (2.' série). - Considerando, face ao requerimento apresentado pela ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., elaborado nos termos do artigo 14.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei n.º 404/98, de 18 de Dezembro, que no âmbito do projecto de desenvolvimento do Aeroporto Francisco Sá Carneiro é necessária a construção de um centro de carga aérea, que extravasa os actuais limites do Aeroporto; Tendo ainda em conta que, nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2000, publicada no Diário da República, 1.' série-B, de 3 de Maio de 2000, que aprovou o Programa para o Desenvolvimento do Sistema Logístico Nacional, a implantação de um centro de carga aérea no Aeroporto Francisco Sá Carneiro constitui um projecto de interesse público de carácter prioritário, prioridade esta reforçada pelas Grandes Opções do Plano para 2002; Considerando também que, para o início da construção e implantação do referido centro de carga aérea, se torna necessária a construção de caminhos de circulação, placa de estacionamento de aviões e infra-estruturas de apoio, com os condicionalismos decorrentes da manutenção em funcionamento das infra-estruturas aeroportuárias existentes enquanto decorrem as obras; Atendendo a que o projecto de implantação do centro de carga aérea no Aeroporto Francisco Sá Carneiro deverá ocorrer numa área de 183 869,29 m2, situada na ala poente do mesmo Aeroporto, o que implica, num primeiro momento, a aquisição pela ANA, S. A., de 15 parcelas de terreno, todas situadas no concelho de Maia, com excepção de 2, que se encontram integradas no concelho de Matosinhos; Considerando que a área a ocupar com o centro de carga aérea se integra na zona 1 ou zona de ocupação, nos termos e para os efeitos do Decreto Regulamentar n.º 7/83, de 3 de Fevereiro, diploma que constitui e regula a servidão aeronáutica que serve o Aeroporto Francisco Sá Carneiro; Atenta a natureza de concessionária do serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil da entidade requerente e beneficiária da expropriação; Tomando, por fim, em consideração o carácter urgente de que, de acordo com o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, se reveste o presente procedimento expropriativo dos terrenos necessários para a implantação do centro de carga aérea, nos termos e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho n.º 12 403/2002 (2.' série), de 3 de Maio, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 125, de 31 de Maio de...

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