Despacho n.º 24259/20018(2ªSérie), de 29 de Novembro de 2001

Despacho n.º 24 259/2001 (2.' série). - Considerando que a empresa Companhia de Pólvoras e Munições de Barcarena, S. A., com sede em Lisboa, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, o acesso ao exercício da actividade de comércio de armamento; Considerando que a Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência, do Ministério da Economia, consultada, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 397/98, considerou não ter observações a emitir nos termos dos grandes princípios da concorrência, estabelecidos no Decreto-Lei n.º 397/93, de 29 de Outubro; Considerando que a empresa Companhia de Pólvoras e Munições de Barcarena, S. A., cumpre os requisitos cumulativos para autorização do exercício do comércio de armamento, previstos no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro...

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