Despacho n.º 24116/2000(2ªSérie), de 24 de Novembro de 2000

Despacho n.º 24 116/2000 (2.' série). - A Cimentos - Federação das Caixas de Previdência, criada pelo Decreto n.º 28 321, de 27 de Dezembro de 1937, foi constituída pelas Caixas de Previdência do Pessoal da Companhia Cimento Tejo, Caixa de Previdência do Pessoal da SECIL - Companhia Geral de Cal e Cimento e Caixa de Previdência do Pessoal da Empresa de Cimentos de Leiria.

Os beneficiários das caixas de previdência integradas naquela Federação estão abrangidos por um fundo, denominado 'Fundo Especial de Segurança Social da Cimentos - Federação das Caixas de Previdência', mediante o pagamento da contribuição suplementar de 0,9% a cargo das entidades empregadoras.

A reestruturação do sector tem dado origem à criação de novas empresas, designadamente no âmbito do grupo CIMPOR, no qual se inclui a CIMADJUVANTES - Comercialização e Produção de Adjuvantes para Cimento, Lda., e a CECISA - Comércio Internacional, S. A., que tem ao seu serviço trabalhadores que se encontravam a contribuir para a Cimentos Federação das Caixas de Previdência e, consequentemente, para o respectivo Fundo Especial.

Assim, por forma que os trabalhadores que se encontram naquelas circunstâncias ao serviço das empresas CIMADJUVANTES - Comercialização e Produção de Adjuvantes para Cimento, Lda., e CECISA - Comércio Internacional, S. A., possam continuar abrangidos pela Cimentos - Federação das Caixas de...

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