Despacho n.º 23683/2000(2ªSérie), de 20 de Novembro de 2000

Despacho n.º 23 683/2000 (2.' série). - Na área da saúde, o Governo programou a definição de uma política do medicamento através de um conjunto articulado de medidas de regulação do mercado.

Para além da revisão do regime de comparticipação e da promoção da utilização dos genéricos, é objectivo também prioritário estabelecer regras para um adequado dimensionamento das embalagens dos medicamentos, que permita a dispensa da quantidade adequada às necessidades do tratamento.

Estas medidas, sempre com a preocupação última de assegurar uma prestação de cuidados de saúde a todos os cidadãos, tecnicamente efeciente e socialmente justa, visam a redução do consumo desnecessário e a utilização racional dos medicamentos.

A dimensão das embalagens de medicamentos deve adequar-se às terapêuticas, procurando cumprir critérios de racionalidade onde se conjugam necessidades médicas, preocupações de saúde pública e objectivos de natureza económica e de justiça social. Com efeito, importa providenciar de forma sustentada e equilibrada os necessários recursos de diagnóstico, de prevenção e de terapêutica a todos os que recorrem ao SNS para que, cada vez mais, esses recursos sejam extensíveis a um maior número de cidadãos com a qualidade desejada. A prossecução desse objectivo apenas é possível com uma gestão adequada dos recursos disponíveis, onde o dimensionamento adequado das embalagens dos medicamentos tem um papel não menosprezável.

A avaliação da situação actual do mercado em Portugal permite constatar que, em algumas situações, a dimensão das embalagens não é a mais ajustada ao tratamento das patologias a que o medicamento se destina. O subredimensionamento das embalagens, para além do desperdício de recursos que representa, acarreta os riscos inerentes à existência de medicamentos remanescentes como sejam a automedicação inadequada, a caducidade do prazo de validade e a maior probabilidade de acidentes, nomeadamente pediátricos, que, naturalmente, é proporcional ao tempo de permanência dos medicamentos em casa. E, em sentido contrário, o subdimensionamento das embalagens implica um risco de menor efectivadade terapêutica e coloca ao prescritor um conflito entre as necessidades técnicas e a consciência social, ao que acresce a saturação das vias de prescrição e de distribuição, bem como desperdício de tempo por parte do utente do SNS em idas supérfluas ao médico ou à farmácia.

Por outro lado e de acordo com o regime vigente, a apresentação dos...

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