Despacho n.º 23119/2000(2ªSérie), de 14 de Novembro de 2000

Despacho n.º 23 119/2000 (2.' série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º dos Estatutos do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu (IGFSE), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 248-A/2000, de 3 de Outubro, o quadro específico do pessoal do IGFSE, contratado ao abrigo do regime jurídico do contrato individual de trabalho, é fixado por despacho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade.

Considerando a especificidade das atribuições conferidas ao IGFSE pelo artigo 30.º-A do Decreto-Lei n.º 115/98, de 4 de Maio, aditado a este diploma pelo Decreto-Lei n.º 45-A/2000, de 22 de Março; Considerando que, em conformidade com o disposto nos nºs. 8 e 9 do artigo 3.º do citado Decreto-Lei n.º 45-A/2000, o encerramento dos processos referentes a períodos de programação compreendidos entre 1986 e 1999 obriga a, transitoriamente, manter em funcionamento as estruturas que, à data, asseguravam a gestão, a coordenação e o controlo financeiro das formas de intervenção apoiadas pelo Fundo Social Europeu; Considerando que importa responder às necessidades imediatas e urgentes decorrentes do início de funcionamento do IGFSE, cumpre dotar este Instituto, desde já, do número mínimo e indispensável de funcionários, sem prejuízo da revisão do presente quadro de...

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