Despacho n.º 23157/2000(2ªSérie), de 14 de Novembro de 2000

Despacho n.° 23 157/2000 (2.' série). - 1 - Ao abrigo do artigo 28.º-A aditado pelo artigo 2.º, do Decreto-Lei n.º 267-A/2000, de 20 de Outubro, que atribui nova redacção ao Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, do artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no presidente do Instituto Nacional do Desporto (IND), mestre Manuel da Silva Brito, com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências: a) Conceder licenças sem vencimento por um ano e de longa duração e o regresso ao serviço, nos termos dos artigos 76.º, 78.º e 82.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março; b) Autorizar a realização de trabalho extraordinário, nos termos dos artigos 27.º, n.º 3, alínea d), e 33.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto; c) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram fora do território nacional; d) Autorizar deslocações em serviço que decorram fora do território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos da lei; e) Autorizar a utilização de avião em deslocações no território nacional nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril; j) Autorizar o regime especial de trabalho a tempo parcial nos termos dos artigos 2.º, n.º 4, e 4.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 324/99, de 18 de Agosto; g) Autorizar a prestação de trabalho em regime de semana de quatro dias, bem como o regresso ao regime de tempo completo, nos termos dos artigos 4.º, n.º 2, e 5.º do Decreto-Lei n.º 325/99, de 18 de Agosto; h) Aprovar os programas de provas de conhecimentos específicos a que se refere o artigo 21.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho; i) Designar os substitutos dos directores de serviço e dos chefes de divisão ou equiparados nos termos do artigo 21.º, n.ºs 4 e 5, alínea b), da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho; j) Autorizar a abertura dos concursos para pessoal dirigente, promover o sorteio para constituição do respectivo júri e fazer-se representar no mesmo, constituir o júri dos concursos para pessoal dirigente, aprovar os programas das provas de conhecimentos e homologar...

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