Despacho n.º 23096/2000(2ªSérie), de 14 de Novembro de 2000

Despacho n.º 23 006/2000 (2.' série). - O Decreto-Lei n.º 246/2000, de 29 de Setembro, veio definir o quadro legal do exercício da pesca marítima dirigida a espécies animais e vegetais com fins lúdicos, pois verificou-se a necessidade de tornar sustentável a pesca lúdica de espécimes marinhos, de modo a assegurar a conservação dos recursos mais degradados e da generalidade do património biológico marinho, prevenindo a sua sobreexploração e depauperização.

Considerando que o referido diploma estabelece no artigo 12.º que o exercício da pesca lúdica está sujeito a licenciamento, estipulando no n.º 2 que as licenças são emitidas pela Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA) e que o processo de licenciamento tem de ser regulamentado, atento o disposto na alínea i) do artigo 10.º do mesmo diploma, urge criar um grupo de trabalho para elaborar um estudo sobre o processo de licenciamento da pesca lúdica.

Assim, determina-se o seguinte: 1 - É criado um grupo de trabalho com...

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