Despacho n.º 22358/2000(2ªSérie), de 04 de Novembro de 2000

Despacho n.º 22 358/2000 (2.' série). - O Decreto-Lei n.º 147/2000, de 18 de Julho, veio estabelecer um novo quadro para o estabelecimento de limites máximos de resíduos (LMR) de produtos fitofarmacêuticos permitidos em produtos agrícolas de origem vegetal destinados à alimentação humana ou, ainda que ocasionalmente, à alimentação animal. O mesmo decreto-lei isenta de LMR os produtos fotofarmacêuticos que pelas suas características toxicológicas não são susceptíveis de constituir risco para os consumidores e que, por esse facto, os seus eventuais resíduos nos produtos agrícolas não necessitam de ser controlados.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 147/2000, de 18 de Julho, determina-se: 1 - É aprovada a...

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