Despacho n.º 24062/2005(2ªSérie), de 24 de Novembro de 2005

Despacho n.º 24 062/2005 (2.' série). - Considerando que: a) Nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 96/2003, de 7 de Maio, foi criado o Instituto do Desporto de Portugal (IDP), resultante da fusão do Instituto Nacional do Desporto (IND), do Centro de Estudos e Formação Desportiva (CEFD) e do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas (CAAD); b) Ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do mesmo diploma, os funcionários dos quadros de pessoal do IND, CEFD e CAAD transitam para o quadro de pessoal do IDP, nos termos da lei geral aplicável; c) Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 193/2002, de 25 de Setembro, sempre que houver lugar a uma fusão de serviços que dê origem à colocação ou afectação de pessoal, reunirá um grupo de trabalho constituído por: i) O Secretário-geral do ministério ou o dirigente máximo do departamento de recursos humanos, quando exista, que presidirá; ii) Os dirigentes máximos dos serviços para onde se operar a transferência de atribuições; iii) Um dirigente da área de recursos humanos de um dos serviços referidos nas alíneasanteriores; Considerando, ainda, que, pelo despacho conjunto n.º 607/2005, de 29 de Julho, exarado...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT