Despacho n.º 24262-D/2005(2ªSérie), de 24 de Novembro de 2005

Despacho n.º 24 262-D/2005 (2.' série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, atenta a resolução do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, E. P. E., de 22 de Setembro de 2005, que aprovou a planta parcelar e o mapa de expropriações das parcelas de terreno necessárias à execução da obra da EN 260 - melhoria de segurança entre os quilómetros 5+300 e 8+400 (próx. Neves), tendo agora o seu início previsto no prazo de seis meses, declaro, no uso da competência que me foi delegada por despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projectada, a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação dos bens...

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