Despacho n.º 24093/2005(2ªSérie), de 24 de Novembro de 2005

Despacho n.º 24 093/2005 (2.' série). - Nos termos do artigo 9.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro da Economia e da Inovação pelo seu despacho n.º 13 027/2005 (2.' série), de 25 de Maio, publicado do Diário da República, 2' série, n.º 112, de 14 de Junho de 2005: 1 - Subdelego no gestor do Programa de Incentivos à Modernização da Economia (PRIME), Dr. Ângelo Nélson Rosário de Souza, as seguintes competências: 1.1 - No âmbito do PRIME: a) Decidir sobre os pedidos de atribuição de incentivo, incluindo a sua não elegibilidade, excepto no que respeita aos projectos do regime contratual definidos de acordo com o Decreto-Lei n.º 203/2003, de 10 de Setembro; b) Homologar as minutas dos contratos de concessão de incentivos; c) Autorizar a cessão da posição contratual nos contratos de concessão de incentivos financeiros; d) Autorizar a alteração da localização geográfica, locação, alienação e oneração, no todo ou em parte, quer da gestão quer dos bens adquiridos para a execução dos projectos, pelas respectivas entidades beneficiárias; e) Proceder a ajustamentos ou correcção de incentivos, excepto no que respeita aos projectos do regime contratual definidos de acordo com o Decreto-Lei n.º 203/2003, de 10 de Setembro; f) Autorizar a prorrogação para além do prazo máximo legal de execução dos projectos de investimento, nos casos em que essa possibilidade se encontra prevista na regulamentação específica aplicável; g) Autorizar o encerramento de projectos, incluindo a conclusão financeira dos investimentos, desde que se encontre assegurado o cumprimento dos objectivos que presidiram à respectiva aprovação.

1.2 - No âmbito do Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa - PEDIP II, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 177/94, de 27 de Junho, assegurar o acompanhamento dos trabalhos relativos ao seu encerramento, bem como os relativos à conclusão dos apoios no âmbito do Decreto-Lei n.º 348-A/99, de 31 de Agosto.

1.3 - O gabinete de gestão do PRIME deve enviar trimestralmente ao meu Gabinete relatórios de informação sobre os actos praticados ao abrigo das competências subdelegadas no âmbito do PRIME.

2 - Sem...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT