Despacho n.º 23089/2005(2ªSérie), de 09 de Novembro de 2005

Despacho n.º 23 089/2005 (2.' série). - A Portaria n.º 257/2005, de 16 de Março, aprovou a estrutura, competência, organização e funcionamento dos serviços da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI).

Pelo presente despacho definem-se as unidades orgânicas flexíveis previstas no artigo 40.º da referida portaria, criando-se neste momento, exclusivamente, as necessárias divisões, prevendo-se para despacho autónomo a fixação da restante estrutura flexível.

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, e do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, e em conformidade com o artigo 40.º da Portaria n.º 257/2005, de 16 de Março, determino: I Serviços centrais 1 - Na Direcção de Serviços do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (DSIRS), a que se refere o artigo 5.º da Portaria n.º 257/2005, de 16 de Março, são criadas as Divisões de Concepção (DC), de Liquidação (DL), de Administração I (DA I) e de Administração II (DA II).

1.1 - À Divisão de Concepção (DC) cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 5.º, as previstas nas alíneas a), b), c) e j).

1.2 - À Divisão de Liquidação (DL) cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 5.º, as previstas nas alíneas d), e), f) e g).

1.3 - À Divisão de Administração I (DA I) cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 5.º, as previstas nas alíneas h), e j).

1.4 - À Divisão de Administração II (DA II) cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 5.º, as previstas nas alíneas h), i), e l).

2 - Na Direcção de Serviços do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas (DSIRC), a que se refere o artigo 5.º da Portaria n.º 257/2005, de 16 de Março, são criadas as Divisões de Concepção (DC), de Liquidação (DL), de Administração I (DA I) e de Administração II (DA II).

2.1 - À Divisão de Concepção (DC) cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 5.º, as previstas nas alíneas a), b), c) e j).

2.2 - À Divisão de Liquidação (DL) cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 5.º, as previstas nas alíneas d), e), f) e g).

2.3 - À Divisão de Administração I (DA I) cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 5.º, as previstas nas alíneas h), e j).

2.4 - À Divisão de Administração II (DA II) cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 5.º, as previstas nas alíneas h), i), e l).

3 - Na Direcção de Serviços do Imposto sobre o Valor Acrescentado (DSIVA), a que se refere o artigo 6.º da Portaria n.º 257/2005, de 16 de Março, são criadas as Divisões de Concepção do Imposto sobre o Valor Acrescentado (DCIVA), de Administração do Imposto sobre o Valor Acrescentado I (DAIVA I) e de Administração do Imposto sobre o Valor Acrescentado II (DAIVA II).

3.1 - À Divisão de Concepção do Imposto sobre o Valor Acrescentado (DCIVA) cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 6.º, as previstas nas alíneas a), c), d), e), f) e h).

3.2 - À Divisão de Administração do Imposto sobre o Valor Acrescentado I (DAIVA I) cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 6.º, as previstas nas alíneas b), g), h) e i).

3.3 - À Divisão de Administração do Imposto sobre o Valor Acrescentado II (DAIVA II) cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 6.º, as previstas nas alíneas b), g), h) e i).

4 - Na Direcção de Serviços do Imposto Municipal sobre Imóveis (DSIMI) a que se refere o artigo 8.º da Portaria n.º 257/2005, de 16 de Março, são criadas as Divisões de Administração (DA) e de Liquidação e Controlo (DLC).

4.1 - À Divisão de Administração (DA) cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 8.º, as previstas nas alíneas a), b), h) e j).

4.2 - À Divisão de Liquidação e Controlo (DLC) cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 8.º, as previstas nas alíneas c) a g) e i).

5 - Na Direcção de Serviços do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, do Imposto do Selo, dos Impostos Rodoviários e das Contribuições Especiais (DSIMT), a que se refere o artigo 9.º da Portaria n.º 257/2005, de 16 de Março, são criadas as Divisões do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, do Imposto do Selo sobre as Transmissões Gratuitas e das Contribuições Especiais (DIMTO), do Imposto do Selo e dos Impostos Rodoviários (DISIR) e de Liquidação e Controlo (DLC).

5.1 - À Divisão do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, do Imposto do Selo sobre as Transmissões Gratuitas e das Contribuições Especiais (DIMTO) cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 9.º, as previstas nas alíneas a), b), h) e i).

5.2 - À Divisão do Imposto do Selo e dos Impostos Rodoviários (DISIR) cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 9.º, as previstas nas alíneas a), b), h), i) e j).

5.3 - À Divisão de Liquidação e Controlo (DLC) cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 9.º, as previstas nas alíneas c) a g).

6 - Na Direcção de Serviços de Avaliações (DSA), a que se refere o artigo 10.º da Portaria n.º 257/2005, de 16 de Março, são criadas as Divisões de Avaliação da Propriedade (DAP) e de Estudos e Apoio Informático (DEAI).

6.1 - À Divisão de Avaliação da Propriedade (DAP) cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 10.º, as previstas nas alíneas a), d), e) e i).

6.2 - À Divisão de Estudos e Apoio Informático (DEAI) cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 10.º, as previstas nas alíneas b), c), f), g) e i).

7 - Na Direcção de Serviços de Cobrança (DSC), a que se refere o artigo 12.º da Portaria n.º 257/2005, de 16 de Março, são criadas as Divisões de Cobrança do Imposto sobre o Rendimento e Património (DSIRP), de Cobrança do Imposto sobre o Valor Acrescentado e Despesa (DCIVAD), de Tratamento da Informação (DTI) e de Cobrança Executiva (DCE).

7.1 - À Divisão de Cobrança do Imposto sobre o Rendimento e Património (DSIRP) cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 12.º, as previstas nas alíneas a) a c), f) a n) e p).

7.2 - À Divisão de Cobrança do Imposto sobre o Valor Acrescentado e Despesa (DCIVAD) cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 12.º, as previstas nas alíneas a) a c), f) a n), p) e t).

7.3 - À Divisão de Tratamento da Informação (DTI) cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 12.º, as previstas nas alíneas g) a l), r) e s).

7.4 - À Divisão de Cobrança Executiva (DCE) cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 12.º, as previstas nas alíneas b), d) a o) e q).

8 - Na Direcção de Serviços de Reembolsos (DSR), a que se refere o artigo 13.º da Portaria n.º 257/2005, de 16 de Março, são criadas as Divisões de Reembolsos do Imposto sobre o Valor Acrescentado e Despesa (DRIVA) e de Reembolsos dos Impostos sobre o Rendimento e Património (DRIRP).

8.1 - À Divisão de Reembolsos do Imposto sobre o Valor Acrescentado e Despesa (DRIVA) cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 13.º, as previstas nas alíneas a) a i).

8.2 - À Divisão de Reembolsos dos Impostos sobre o Rendimento e Património (DRIRP) cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 13.º, as previstas nas alíneas a) e e) a i).

9 - Na Direcção de Serviços de Contabilidade e Controlo (DSCC), a que se refere o artigo 14.º da Portaria n.º...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT