Despacho n.º 22704/2004(2ªSérie), de 06 de Novembro de 2004

Despacho n.º 22 704/2004 (2.' série). - Considerando que a Intervenção Operacional do Ambiente é co-financiada pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e foi aprovada pela Decisão da Comissão C (2000) 2340, de 1 de Agosto de 2000; Considerando que o Programa Ambiente é constituído por três eixos prioritários, sendo que o eixo II integra duas medidas, uma das quais a medida n.º 2.2, 'Apoio à sustentabilidade ambiental das actividades económicas'; Considerando a necessidade de estabelecer as normas gerais de aplicação do regime de apoios da citada medida: Determino que seja aprovado o regulamento de aplicação do regime de apoios da medida n.º 2.2, 'Apoio à sustentabilidade ambiental das actividades económicas', integrada no eixo prioritário II do Programa Ambiente, em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

7 de Outubro de 2004. - O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Luís José de Mello e Castro Guedes.

ANEXO Regulamento da medida n.º 2.2, 'Apoio à sustentabilidade ambiental das actividades económicas', do Programa Operacional do Ambiente.

Artigo1.º Objecto 1 - O presente regulamento estabelece o regime de apoios a conceder aos projectos de requalificação ambiental no âmbito da medida n.º 2.2, 'Apoio à sustentabilidade ambiental das actividades económicas', do Programa Operacional do Ambiente (POA), também designado por Programa Ambiente.

2 - As majorações a conceder a projectos dos diferentes sectores de actividade económica, cujos investimentos são aprovados na intervenção sectorial respectiva, desde que apresentem mais-valia ambiental, serão estabelecidos mediante protocolo entre o POA e o respectivo programa operacionalsectorial.

Consideram-se projectos de mais-valia ambiental aqueles dos quais resulta um desempenho ambiental além da legislação em vigor, como sejam o licenciamento IPPC antecipado, o registo no Sistema de Eco-Gestão e Auditoria (EMAS), a adesão ao Sistema Comunitário de Atribuição do Rótulo Ecológico ou os projectos que garantam uma redução significativa dos gases do efeito de estufa e de acidificação.

Artigo2.º Objectivos O presente regulamento tem por objectivo regulamentar o incentivo à reabilitação de zonas poluídas pelas actividades económicas, cujos responsáveis pela poluição não são identificados ou por não ser aplicável o princípio da responsabilidade e o principio do poluidor-pagador, ou por falta de capacidade de internalização dos custos.

Artigo3.º Âmbitoterritorial A presente medida aplica-se no território continental.

Artigo4.º Beneficiários Podem beneficiar dos apoios previstos neste regulamento as seguintes categorias de beneficiários: a) Entidades, públicas ou privadas, mediante protocolo ou outra forma de contratualização com o ministério da tutela, nomeadamente sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos; b) Serviços do ministério da tutela; c) Municípios e suas associações.

Artigo5.º Requisitos dos promotores Podem beneficiar dos apoios previstos neste...

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