Despacho n.º 22514/2004(2ªSérie), de 04 de Novembro de 2004

Despacho n.º 22 514/2004 (2.' série). - Tendo em vista a obra de construção dos emissários G1 e G2, integrada na obra de construção das infra-estruturas do sistema multimunicipal de saneamento do Lis, a desenvolver no município da Marinha Grande, determino, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 34 021, de 11 de Outubro de 1944, e no artigo 8.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º 177/DSJ, de 14 de Julho de 2004, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, o seguinte: 1 - As 96 parcelas de terreno identificadas nos mapas e assinaladas nas plantas que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante ficarão de ora em diante oneradas, com carácter permanente, pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor da SIMLIS Saneamento Integrado dos Municípios do Lis, S. A., empresa concessionária da gestão e exploração do sistema multimunicipal de saneamento do Lis, criada pelo Decreto-Lei n.º 543/99, de 13 de Dezembro.

2 - A servidão incide sobre uma faixa variável de 3 m ou 5 m de largura, consoante o diâmetro da tubagem seja inferior ou superior a 500 mm, e implica: a) A ocupação permanente do subsolo na zona de implantação das condutas; b) A proibição de qualquer construção ou plantação de árvores a uma distância inferior a 1,50 m ou 2,50 m...

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