Despacho n.º 21930/2003(2ªSérie), de 13 de Novembro de 2003

Despacho n.º 21 930/2003 (2.' série). - Considerando que, de acordo com a legislação actualmente em vigor, existe um conjunto de medicamentos passíveis de utilização em ambulatório que apenas são prescritos e dispensados na farmácia hospitalar por várias razões, das quais se destaca a necessidade de acompanhamento dos doentes durante a terapêutica e as condições relativas à sua comparticipação; Considerando que os doentes sujeitos a terapêuticas com medicamentos prescritos e dispensados na farmácia hospitalar devem ser permanente e directamente aconselhados e acompanhados por profissionais de saúde ao longo da terapêutica, por forma a garantir uma adequada farmacovigilância e a evitar a falência terapêutica; Considerando que para o efeito é importante a promoção de contactos regulares do doente com o profissional de saúde, a fim de aconselhar e monitorizar a utilização de medicamentos; Considerando que sem prejuízo de a prescrição destes medicamentos continuar apenas a ser restrita a determinados locais e a determinados médicos especialistas, entende-se que as farmácias, pela sua proximidade aos doentes, poderão prestar uma contributo adequado nesta matéria; Considerando que se espera, nesta perspectiva, a obtenção de benefícios para os doentes e de reforço da garantia da qualidade, segurança e eficácia da terapêutica com vista à obtenção de ganhos em Saúde: Determino o seguinte: 1 - É criado um grupo de trabalho que tem por missão estudar e preparar um projecto de diploma, visando regulamentar os termos e as condições em que se poderá processar a dispensa por parte das farmácias de oficina de determinados medicamentos actualmente prescritos e dispensados exclusivamente na farmácia hospitalar para utilização em ambulatório.

2 - O grupo tem a seguinte composição: a) Um representante do Secretário de Estado da Saúde, que coordena; b) Dois representantes do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED); c) Um representante da Direcção-Geral da Saúde; d) Um representante do Instituto de Gestão Informática e...

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