Despacho n.º 21135/2003(2ªSérie), de 03 de Novembro de 2003

Despacho n.º 21 135/2003 (2.' série). - No actual modelo institucional do sistema ferroviário nacional, a responsabilidade da segurança da exploração ferroviária é assumida solidariamente por todas as suas componentes - empresa gestora da infra-estrutura, empresas operadoras dos serviços ferroviários e Instituto Nacional do Transporte Ferroviário (INTF) - devendo constituir seu objectivo comum a manutenção e melhoria dos elevados índices de segurança que caracterizam o transporte ferroviário.

Através do meu despacho n.º 12 623/2003, de 6 de Junho, determinei que fosse preparado o início da revisão do acervo regulamentar do caminho de ferro, de forma a torná-lo compatível com o actual modelo de funcionamento do sistema ferroviário.

Este trabalho preenche uma lacuna na articulação do sistema ferroviário que vem de 1999, aquando da separação institucional entre a empresa gestora das infra-estruturas e as empresas operadoras do serviço, e irá contribuir, de modo decisivo, para clarificar e consolidar o modelo organizativo do sistema ferroviário nacional, conferindo-lhe maior coerência e estabelecendo um claro quadro de responsabilidades, com repercussão positiva no âmbito da segurança ferroviária.

No meu despacho de 29 de Setembro passado ficaram estabelecidos as orientações, as metodologias e o calendário para a execução desta tarefa, envolvendo o INTF, a REFER e a CP, que se prevê esteja terminada no prazo de um ano.

Esta revisão do acervo regulamentar vem complementar e coroar acções anteriormente desencadeadas no sector da segurança ferroviária. É o caso das orientações transmitidas ao INTF, em Agosto de 2002, no sentido de promover, junto da REFER e da CP, a realização articulada de planos de contingência e emergência, com prioridade para as linhas de Cascais e do norte.

Também em Julho passado, determinei ao INTF a implantação de um mecanismo de seguimento do efectivo cumprimento pelas empresas das recomendações resultantes dos inquéritos técnicos a acidentes, quasi-acidentes e incidentes levados a cabo pelo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT