Despacho n.º 10722/2001(2ªSérie), de 22 de Maio de 2001

Despacho n.º 10 722/2001 (2.' série). - O Decreto-Lei n.º 89-B/98, de 9 de Abril, instituiu a Fundação Escola Portuguesa de Macau, tendo por fim garantir a criação e as condições de funcionamento e de desenvolvimento de uma escola portuguesa em Macau, podendo, ainda, apoiar e incentivar o fomento de outras acções que contribuam para a difusão da língua portuguesa.

Nos termos do n.º 4 do artigo 5.º dos Estatutos da Fundação, anexo ao Decreto-Lei n.º 89-B/98, o mandato dos membros do conselho de administração é de três anos, renováveis.

Considerando que os três elementos designados pelo Estado, através do Ministério da Educação, de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 4.º dos Estatutos da Fundação, nomeados pelo despacho n.º 6191-A/98, publicado no Diário da República, 2.' série, de 15 de Abril...

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