Despacho n.º 10509/2001(2ªSérie), de 19 de Maio de 2001

Despacho n.º 10 509/2001 (2.' série). - De acordo com o estabelecido nos artigos 12.º e 13.º do Decreto Regulamentar n.º 30/99, de 20 de Dezembro, compete a uma comissão nomeada pelo Ministro da Economia proceder à abertura das propostas apresentadas ao concurso público para a concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar na zona de jogo de Vidago-Pedras Salgadas, bem como elaborar relatório sobre a admissão ou exclusão dos concorrentes e graduação das propostas dos concorrentes que não tenham sido excluídos.

Assim, nos termos e para os efeitos dos artigos 12.º e 13.º do Decreto Regulamentar n.º 30/99, de 20 de Dezembro, e de acordo com a proposta do inspector-geral de Jogos constante dos ofícios n.os 2438 e 2728, respectivamente de 20 e de 27 de Março de 2001, nomeio a comissão para a apreciação das condições de admissão dos concorrentes do concurso público para a concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar da zona...

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