Despacho n.º 9644/2000(2ªSérie), de 10 de Maio de 2000

Despacho n.º 9644/2000 (2.' série). - Considerando que a CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., tem um papel fundamental no processo de modernização da política e da estrutura do sistema de transportes ferroviário nacional, presentemente em curso, o que obriga à reestruturação da própria empresa, nomeadamente na sua vertente financeira, para que possa assumir, no âmbito do novo enquadramento, nacional e comunitário, a sua obrigação de prestadora de serviço público; Considerando que a CP tem necessidade de proceder à emissão de um empréstimo obrigacionista, no montante de EUR 250 000 000, com garantia pessoal do Estado, o qual se enquadra no programa de reestruturação financeira da empresa no âmbito do disposto na Directiva n.º 91/440/CEE; Considerando o despacho conjunto dos Secretários de Estado dos Transportes e do Tesouro e das Finanças desta data, autorizando a contratação da presente operação; Considerando o despacho do Secretário de Estado dos Transportes n.º 14/2000-SET, de 31 de Março, exarado no parecer elaborado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro; Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão do Crédito Público, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 6.º dos respectivos Estatutos; Instruído o processo pela Direcção-Geral do Tesouro, ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 81.º da Lei n.º 3-B/2000, de 4 de Abril: 1 - Autorizo, ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos do n.º 2.15 do despacho do Ministro das Finanças n.º 24 265/99 (2.' série), publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 286, de 10 de Dezembro de 1999, a concessão da garantia pessoal do Estado, para cumprimento das obrigações de capital e juros a contrair pela CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., no âmbito do empréstimo obrigacionista de EUR 250 000 000, a emitir junto do Consórcio Banco Bilbao Vizcaya Argentaria e Crédit Agricole Indosuez, cujas condições mais relevantes constam na ficha técnica anexa.

2 - É fixada a taxa de garantia em 0,2% ao ano.

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