Despacho n.º 9185/2000(2ªSérie), de 04 de Maio de 2000

Despacho n.º 9185/2000 (2.' série). - 1 - Nos termos dos artigos 4.º e 26.º da Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, e ao abrigo dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, do artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, delego no Prof. Doutor Bernardo João da Silveira Vasconcelos e Sousa, director do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo (IAN/TT), com possibilidade de subdelegação dentro dos limites previstos na lei, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos: 1.1 - Em matéria de competências específicas: 1.1.1 - Autorizar a cedência temporária de instalações para fins culturais eeducativos; 1.1.2 - Aceitar depósitos de bens culturais, desde que deles não resultem encargos nem responsabilidades especiais para o Estado; 1.1.3 - Autorizar a fotografar, copiar e reproduzir espécies documentais à guarda do IAN/TT, fixando as respectivas condições, sem prejuízo dos regulamentos especiais em vigor ou que vierem a ser aprovados; 1.1.4 - Autorizar a cedência, a título precário, de espécies documentais à guarda do IAN/TT para exposições no País que sejam organizadas ou patrocinadas pelos serviços tutelados pelo Ministro da Cultura; 1.1.5 - Autorizar que quaisquer espécies de obras sejam examinadas e beneficiadas nos serviços e oficinas de restauro do IAN/TT; 1.1.6 - Autorizar a celebração de contratos com outras entidades públicas ou privadas, tendo em vista a rentabilização dos espaços das instalações afectas ao IAN/TT, observados os limites legais para autorização dedespesas; 1.1.7 - Autorizar a consulta a título excepcional do Arquivo Marcello Caetano, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 279/91, de 9 de Agosto; 1.2 - Em matéria de recursos humanos: 1.2.1 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos que corram pelo IAN/TT, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo; 1.2.2 - Empossar os directores de serviço e chefes de divisão, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro; 1.2.3 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que...

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