Despacho n.º 9180/2000(2ªSérie), de 04 de Maio de 2000

Despacho n.º 9180/2000 (2.' série). - 1 - Nos termos dos artigos 4.º e 26.º da Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, e ao abrigo dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e do artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, delego no pintor Fernando Eugénio da Silva Pinto Calhau, director do Instituto de Arte Contemporânea (IAC), com possibilidade de subdelegação dentro dos limites previstos na lei, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos: 1.1 - Em matéria de competências específicas: 1.1.1 - Autorizar a cedência, a título temporário, de obras de arte contemporânea da colecção do Ministério da Cultura, em depósitos da Fundação de Serralves e do Centro Cultural de Belém, para exposições no País e no estrangeiro; 1.1.2 - Autorizar a realização de fotografias, filmes, vídeos ou outros registos gráficos de obras da colecção de arte contemporânea do Ministério da Cultura, para fins de divulgação, estabelecendo as respectivas condições, sem prejuízo dos regulamentos em vigor ou que venham a ser aprovados; 1.1.3 - Autorizar a celebração de contratos e protocolos destinados, nomeadamente, à rentabilização de espaços e organização de exposições, com outras entidades públicas ou privadas, portuguesas ou estrangeiras, tendo em vista a realização das atribuições do IAC previstas no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 103/97, de 28 de Abril, observados os limites legais para a autorização das despesas; 1.1.4 - Fixar os montantes a cobrar pelos serviços prestados pelo IAC a que se refere o n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 103/97, de 28 de Abril, e da venda das edições, publicações e outros materiais; 1.1.5 - Decidir sobre o acesso gratuito ou com descontos às exposições apresentadas ou patrocinadas pelo IAC; 1.1.6 - Autorizar a atribuição de subsídios, até ao montante de 20 000 contos, no âmbito do Decreto-Lei n.º 103/97, de 28 de Abril; 1.2 - Em matéria de recursos humanos: 1.2.1 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos que corram pelo IAC, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo; 1.2.2 - Empossar os directores de serviço e chefes de divisão, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro; 1.2.3 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em...

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