Despacho n.º 11108/2006(2ªSérie), de 23 de Maio de 2006

Despacho n.º 11 108/2006 (2.' série). - O Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa tem como um dos principais objectivos facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços públicos, designadamente para o exercício dos seus direitos.

Uma das formas privilegiadas para a sua concretização é a de possibilitar a utilização das tecnologias, contribuindo, desta forma, simultaneamente, para a desmaterialização dos processos.

Nesta linha, face à implementação em curso, de progressivo alargamento da possibilidade de relacionamento dos cidadãos com a segurança social se efectuar através de meios electrónicos, importa garantir as condições que assegurem plena eficácia à utilização dos novos meios de comunicação.

O desenvolvimento de algumas medidas previstas no Programa de Simplificação integrará modalidades de intervenção inovadoras no domínio dos meios de prova, com recurso aos canais de comunicação e partilha de informação pública, o que não prejudica que se estabeleçam desde já agilizações no contexto do relacionamento entre o cidadão e a segurança social Tendo em conta o objectivo de ser generalizada a admissão de todos os documentos probatórios em formato digital, importa dar o primeiro passo nesse sentido.

Assim, uma vez que o Serviço Segurança Social Directa permite já requerer prestações sociais através da Internet, admite-se, desde já, a título experimental, que os respectivos meios probatórios possam, após a sua digitalização, ser remetidos por essa via.

Tendo em conta os resultados da avaliação deste procedimento, será progressivamente alargada esta possibilidade não só nos casos em que o requerimento seja...

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