Despacho n.º 10931/2006(2ªSérie), de 17 de Maio de 2006

Despacho n.º 10 931/2006 (2.' série). - Nos termos da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 11/2006 e 16/2006, respectivamente de 19 e 26 de Janeiro, dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, delego no director do Instituto Português de Arqueologia (IPA), licenciado Fernando Campos de Sousa Real, com possibilidade de subdelegação dentro dos limites previstos na lei, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos: 1 - Em matéria de competências específicas: 1.1 - Autorizar a cedência a título precário de espécies arqueológicas entre os seus serviços dependentes quer para exposições no País que sejam patrocinadas pelos serviços dependentes quer para exposições no País que sejam patrocinadas pelos serviços tutelados pelo Ministério da Cultura; 1.2 - Autorizar a celebração de contratos com outras entidades públicas ou privadas, tendo em vista a rentabilização dos espaços incluídos no património à sua guarda, observados os limites legais para autorização de despesas; 1.3 - Fixar o preço de venda ao público das publicações e dos bens móveis conexos com a actividade de divulgação previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 117/97, de 14 de Maio; 2 - Em matéria de gestão de recursos humanos: 2.1 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos que corram pelo IPA, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo; 2.2 - Conferir posse aos titulares de cargos de direcção intermédia; 2.3 - Autorizar a inscrição e a participação de funcionários em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem no estrangeiro, os quais devem envolver o número de funcionários estritamente necessário e não...

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