Despacho n.º 10288/2003(2ªSérie), de 23 de Maio de 2003

Despacho n.º 10 288/2003 (2.' série). - Na sequência da publicação dos Decretos-Leis n.os 6/2001, de 18 de Janeiro, e 209/2002, de 17 de Outubro, a Portaria n.º 1550/2002, de 26 de Dezembro, definiu os planos de estudos dos alunos que frequentam, em regime articulado, os cursos básicos de Dança e de Música do ensino especializado artístico.

Estes planos de estudos asseguram uma carga lectiva equilibrada, permitindo criar melhores condições para os alunos desenvolverem competências definidas para o respectivo nível de ensino, tendo em consideração a necessidade de um trabalho diário exigente de aprendizagem das técnicas de dança ou do estudo doinstrumento.

Tendo em atenção, no entanto, que estão em causa opções vocacionais precoces que podem vir a revelar a todo o tempo necessidade de reorientação e alteração de regime, determino: 1 - Os alunos que frequentam cursos básicos de Dança e de Música, em regime articulado, podem inscrever-se também em disciplinas que deixaram de fazer parte do respectivo plano de estudos, nomeadamente da área curricular de Educação Artística e Tecnologia e da disciplina de Educação Física, no 2.º ciclo, e da área curricular de Educação Artística e das disciplinas de Educação...

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