Despacho n.º 8874/2003(2ªSérie), de 07 de Maio de 2003

Despacho n.º 8874/2003 (2.' série). - 1 - Nos termos dos artigos 5.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, rectificado pela declaração n.º 20/2002, de 28 de Maio, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Secretário de Estado dos Transportes, Francisco Manuel Rodrigues de Seabra Ferreira, as minhas competências relativas aos seguintes serviços e organismos: 1.1) Direcção-Geral dos Transportes Terrestres DGTT; 1.2) Instituto Nacional do Transporte Ferroviário INTF; 1.3) CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.; 1.4) REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P.; 1.5) ML - Metropolitano de Lisboa, E. P.; 1.6) MP - Metro do Porto, S. A.; 1.7) Metro Mondego, S. A.; 1.8) TRANSTEJO - Transportes Tejo, S. A.; 1.9) CARRIS - Companhia dos Carris de Ferro de Lisboa, S. A.; 1.10) STCP - Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S. A.; 1.11) RAVE - Rede Ferroviária de Alta Velocidade, S. A.; 1.12) Escola Náutica Infante D. Henrique ENIDH; 1.13) Comissão de Planeamento de Emergência dos Transportes Terrestres; 1.14) Autoridade de Segurança da Ponte 25 de Abril; 1.15) Gabinete do Metro Sul do Tejo.

2 - A delegação referida no presente despacho inclui o poder de subdelegação, nos termos do artigo 36.º do Código de Procedimento Administrativo, e compreende, nomeadamente, as competências para decidir todos os procedimentos instruídos nos serviços e organismos elencados, bem como as competências para a prática de actos decisórios ou de aprovação tutelar e para apreciação de todas as formas de impugnação graciosa e para o acompanhamento e intervenção processual nos recursos contenciosos.

3 - Delego, ainda, em matéria de elaboração e execução orçamental, até aos limites previstos na lei: a) A aprovação dos orçamentos privativos e das alterações dos orçamentos dos serviços e fundos autónomos, sob a sua dependência ou tutela; b) A autorização de despesas que ultrapassem as competências dos dirigentes qualquer...

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