Despacho n.º 12548/2002(2ªSérie), de 03 de Junho de 2002

Despacho n.º 12 548/2002 (2.' série). - Ao abrigo do disposto, conjugadamente, no artigo 9.º, n.º 1, alínea a), da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 231/93, de 26 de Junho, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, delego no comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, tenente-general Rui Antunes Tomás, a competência para a prática dos seguintes actos: 1 - Em matéria de administração de pessoal: 1.1 - Autorizar a nomeação, a promoção, a colocação e a transferência do pessoal civil, nos termos da lei aplicável e dentro dos limites previstos na respectiva dotação orçamental; 1.2 - Rescindir os contratos, bem como exonerar de funções, a requerimento dos interessados; 1.3 - Autorizar o exercício de funções em regime de meio tempo pelo pessoal civil, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto; 1.4 - Aposição de visto e encaminhamento para a chancelaria das Ordens Honoríficas Portuguesas dos pedidos de autorização para aceitação de condecorações estrangeiras dos militares da GNR; 1.5 - Homologar os pareceres da Junta Superior de Saúde; 1.6 - Autorizar a admissão de pessoal necessário aos respectivos quadros, dentro dos limites fixados pelo despacho conjunto referido no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 231/93, de 26 de Junho; 1.7 - Autorizar as deslocações ao estrangeiro nas condições legalmente previstas; 1.8 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido, nos termos do artigo 29.º, n.os 2 e 6, do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

2 - Em matérias de...

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