Despacho n.º 13152/2000(2ªSérie), de 28 de Junho de 2000

Despacho n.º 13 152/2000 (2.' série). - O Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, definiu a estrutura orgânica responsável pela gestão, acompanhamento e controlo para o 3.º Quadro Comunitário de Apoio (QCAIII).

Ao nível da estrutura orgânica responsável pela execução do QCAIII, quanto à execução individual das estruturas das intervenções operacionais, foi incumbida a um gestor, a gestão técnica, administrativa e financeira, sendo o mesmo apoiado por uma unidade de gestão.

O apoio da unidade de gestão ao gestor da Intervenção Operacional da Educação, que a presidirá, materializar-se-á nos pareceres sobre as propostas de decisão relativas a candidaturas de projectos ou financiamentos, bem como sobre os projectos de relatório de execução.

Assim, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, é criada a unidade de gestão que integra a Intervenção Operacional da Educação, com as competências definidas no artigo 32.º do mesmo diploma e com a seguintecomposição: 1 - A unidade de gestão é constituída pelos seguintes elementos: a) O gestor, que presidirá; b) O gestor do eixo prioritário Sociedade de Aprendizagem; c) Um representante de cada um dos organismos nacionais responsáveis pela gestão global do FEDER e do FSE; d) Um representante do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação; e) Um representante do Gabinete de Avaliação, Prospectiva e Planeamento do Ministério da Educação; f)...

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