Despacho n.º 14403-D/2005(2ªSérie), de 29 de Junho de 2005

Despacho n.º 14 403-D/2005 (2.' série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, atenta a resolução do conselho de administração do Instituto das Estradas de Portugal, de 10 de Novembro de 2004, que aprovou a planta parcelar e o mapa de expropriações das parcelas de terreno necessárias à execução da obra da SCUT Costa da Prata - IC 1 - lanço Mira-Aveiro - sublanço Vagos-Aveiro sul (do quilómetro 14+000 ao quilómetro 17+050) - aditamento n.º 2, tendo agora o seu início previsto no prazo de seis meses, e considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 239/2004, de 21 de Dezembro, o Instituto das Estradas de Portugal foi transformado em entidade pública empresarial, com a denominação de EP - Estradas de Portugal, E. P. E., a qual conserva a universalidade dos direitos e obrigações, legais e contratuais, que integravam a sua esfera jurídica no momento da transformação, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do mesmo diploma legal, declaro, no uso da competência que me foi delegada por despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas...

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