Despacho n.º 12471/2003(2ªSérie), de 30 de Junho de 2003

Despacho n.º 12 471/2003 (2.' série). - A Aveiro Polis, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Aveiro, S. A., pretende promover a construção de um centro de monitorização e interpretação ambiental, um edifício destinado ao Centro Português da Juventude, um edifício destinado a 'ninho' de associações juvenis, três edifícios de habitação e comércio, um viaduto, uma via para articulação entre a cidade e a lota do porto de Aveiro, um nó viário de articulação entre a cidade e o IP 5 e a reestruturação do principal nó de acesso à cidade de Aveiro a partir do IP 5, no âmbito do Plano de Urbanização da Área de Intervenção do Polis em Aveiro, utilizando para o efeito terrenos que integram a Reserva Ecológica Nacional por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/95, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 253, de 2 de Novembro de 1995.

Considerando a justificação apresentada pela Sociedade Aveiro Polis, S. A., quanto à importância destes projectos para a prossecução dos objectivos traçados para o Programa Polis ao nível nacional, designadamente para a requalificação e a valorização urbanas e a criação de áreas urbanas de qualidade; Considerando o interesse público que foi atribuído às intervenções e aos projectos aprovados ao abrigo do Programa Polis, por via do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 314/2000, de 2 de Dezembro; Considerando o parecer emitido pelo Instituto da Conservação da Natureza e os condicionamentos nele impostos; Considerando o parecer favorável emitido pela comissão técnica de acompanhamento do Plano de Urbanização da Área de Intervenção do Polis em Aveiro; Considerando que a alteração ao uso do solo previsto no Plano Director Municipal de Aveiro, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/95, publicada no Diário da República, 1.' série, n.º 284, de 11 de Dezembro de 1995, alterado pela declaração n.º 309/99 (2.' série), publicada no Diário da República, 2.' série, n.º 227, de 28 de Setembro de 1999, se enquadra no disposto na alínea d) do artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, como adequação do perímetro urbano em função do zonamento e da concepção geral da organização urbana definidos neste Plano e para o programa Polis; Considerando que, na execução destes projectos, deverão ser cumpridos os condicionamentos impostos pelo Instituto da Conservação da Natureza e pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território -...

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