Despacho n.º 11617/2003(2ªSérie), de 14 de Junho de 2003

Despacho n.º 11 617/2003 (2.' série). - O Decreto-Lei n.º 294/98, de 18 de Setembro, que estabelece as normas relativas à protecção dos animais durante o transporte, fixa as condições a que devem obedecer as viaturas destinadas ao transporte de animais, responsabilizando os transportadores pelas condições em que esse transporte é efectuado.

Para um controlo rigoroso dessas condições, aquele mesmo diploma determina que tanto os transportadores como as viaturas que procedem ao transporte de animais devem estar licenciados e registados na Direcção-Geral de Veterinária, sendo devido o pagamento de uma taxa pelo licenciamento e registo dos meios detransporte.

De forma a garantir a manutenção das condições das viaturas aquando do seu licenciamento, as licenças têm a validade de três anos, devendo o interessado, antes de findar aquele prazo, requerer a sua renovação, que está sujeita a processo administrativo, em princípio mais simplificado, mas que acarreta custos inerentes à necessidade da emissão de parecer pelo médico veterinário municipal.

O processo de registo e licenciamento dos meios de transporte de animais, bem como o de renovação da licença, obriga à realização pelos médicos veterinários municipais de vistoria dos veículos para verificação das condições dos mesmos e à emissão do parecer a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º do...

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