Despacho n.º 11263/2003(2ªSérie), de 07 de Junho de 2003

Despacho n.º 11 263/2003 (2.' série). - O Decreto-Lei n.º 193/2002, de 25 de Setembro, estabelece o regime de colocação e de afectação do pessoal integrado nos serviços e organismos que sejam objecto de extinção, fusão ou reestruturação.

Considerando o processo, que se encontra em curso, de reestruturação global da orgânica do Ministério da Economia, que determina a criação de novos serviços e a extinção, fusão ou reestruturação de outros e que vai implicar a elaboração de listas de pessoal que transita para os novos quadros de pessoal, bem como daqueles que são afectos ao quadro de supranumerários; Considerando que a elaboração de tais listas tem de ser efectuada por um grupo de trabalho, constituído nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 193/2002, de 25 de Setembro: Determino o seguinte: 1 - O grupo de trabalho a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 193/2002, de 25 de Setembro, tem a seguinte constituição: O secretário-geral do Ministério da Economia, que presidirá; O secretário-geral-adjunto do ME, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos; Os dirigentes máximos dos seguintes serviços do Ministério da Economia: Gabinete de Estudos e Prospectiva Económica (GEPE); Direcção-Geral da Indústria (DGI); Direcção-Geral da Energia (DGE); Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência (DGCC); Direcção-Geral do Turismo (DGT); Direcção-Geral das Relações Económicas Internacionais (DGREI); Inspecção-Geral das Actividades Económicas (IGAE); Inspecção-Geral de Jogos (IGJ); Direcção Regional do Norte (DRE Norte); Direcção Regional do Centro (DRE Centro); Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo (DRE Lisboa e Vale do Tejo); Direcção Regional do Alentejo (DRE Alentejo); Direcção...

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