Despacho n.º 11172/2003(2ªSérie), de 05 de Junho de 2003

Despacho n.º 11 172/2003 (2.' série). - Nos termos da Lei Orgânica do XV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, com as correcções introduzidas pela Declaração de Rectificação n.º 20/2002, de 28 de Maio, dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, delego no presidente do Instituto Português do Património Arquitectónico (IPPAR), licenciado Paulo Jorge Garcia Pereira, com possibilidade de subdelegação dentro dos limites previstos na lei, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos: 1 - Em matéria de competências específicas: 1.1 - Aceitar depósitos de bens culturais, desde que deles não resultem encargos nem responsabilidades para o Estado; 1.2 - Autorizar fotografar, filmar, copiar ou reproduzir obras de arte e espécies documentais, fixando as respectivas condições, sem prejuízo dos regulamentos especiais em vigor ou que vierem a ser aprovados; 1.3 - Autorizar a cedência a título precário de espécies de obras de museu, palácios e demais serviços dependentes do IPPAR para outros serviços dependentes ou para exposições no País que sejam patrocinadas pelos serviços tutelados pelo Ministro da Cultura; 1.4 - Autorizar que quaisquer espécies de obras sejam examinadas e beneficiadas nos serviços ou oficinas de restauro do IPPAR ou dele dependentes; 1.5 - Autorizar a importação definitiva ou temporária de obras de arte; 1.6 - Autorizar a celebração de contratos com outras entidades públicas ou privadas tendo em vista a rentabilização dos espaços incluídos no património à sua guarda, observados os limites legais para autorização de despesas; 1.7 Autorizar o acesso gratuito ou com descontos especiais aos museus e palácios dependentes do IPPAR; 2 - Em matéria de gestão de recursos humanos: 2.1 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos que corram pelo IPPAR, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo; 2.2 - Conferir posse aos directores de serviço e chefes de divisão, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro; 2.3 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem no estrangeiro, os quais devem envolver o número de funcionários estritamente...

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