Despacho n.º 10907/2003(2ªSérie), de 02 de Junho de 2003

Despacho n.º 10 907/2003 (2.' série). - O estabelecimento da ligação ferroviária através da Ponte de 25 de Abril abre novas perspectivas ao serviço ferroviário entre Lisboa e o Sul do País, permitindo também a ligação por comboio sem descontinuidades entre o Norte e o Sul, via Lisboa.

O projecto de ligação ferroviária entre Lisboa e Faro pretende assim prosseguir a valorização dos padrões oferecidos nos principais eixos da Rede Ferroviária Nacional, reduzindo os tempos de percurso, através do aumento de velocidade de circulação e aumentando o conforto do passageiro, aliados ao aumento de segurança e de fiabilidade da circulação ferroviária.

No âmbito deste projecto, e através do despacho n.º 27 102/2002 (2.' série), de 5 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 297, de 24 de Dezembro de 2002, foi declarada a utilidade pública com carácter urgente das expropriações de determinados bens imóveis e dos direitos a eles inerentes considerados necessários para a efectivação das obras no troço Santa Clara-Tunes, da linha do Sul, destinadas à construção das seguintes passagens desniveladas e dos respectivos restabelecimentos: passagens inferiores aos quilómetros: 259,082 e 293,993 e passagens superiores aos quilómetros 261,153, 278,800, 284,204, 294,979, 297,087 e 299,819.

Havendo agora a necessidade de rever e rectificar o projecto, verifica-se que o despacho acima referido terá igualmente de ser rectificado devido à necessidade de aquisição de novas parcelas, bem como de alteração de outras.

Considerando o exposto e sendo a realização das referidas obras de manifesto interesse público, nos termos e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho n.º 8874/2003 (2.' série), de 11 de Abril, publicado no Diário da República 2.' série, n.º 105, de 7 de Maio, determino o seguinte: 1 - A requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., considerando que para a realização das referidas obras é indispensável a expropriação de terrenos para além dos limites do domínio público ferroviário, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e tendo em vista a continuação dos trabalhos, declaro a utilidade pública com carácter de urgência das expropriações dos bens imóveis e dos direitos a eles inerentes constantes das plantas anexas, com os n.os 13 318 a 13 325, bem como dos respectivos mapas de identificação e...

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