Despacho n.º 16721/2002(2ªSérie), de 29 de Julho de 2002

Despacho n.º 16721/2002(2.'série). - 1 - Nos termos dos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram delegadas pelo despacho n.º 14 393/2002, de 13 de Junho, da Ministra de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 145, de 26 de Junho de 2002, subdelego, ao abrigo do disposto no n.º 3 do mesmo despacho, no director-geral do Orçamento, licenciado Francisco Brito Onofre, as competências a seguir indicadas: 1.1 - Estornos na escrita do Estado; 1.2 - Prorrogação do limite de tempo do abono de ajudas de custo; 1.3 - Relevação: 1.3.1 - Da entrega de receitas fora dos prazos; 1.3.2 - Da utilização de estabelecimentos de assistência particular na prestação de serviços clínicos a sinistrados em serviço; 1.3.3 - Da falta de requisição de transportes; 1.3.4 - Da falta de entrega nos prazos de documentos escolares para efeito de prestações familiares; 1.3.5 - Da entrega fora dos prazos de folhas de despesa do Ministério das Finanças; 1.3.6 - Da falta de requisições de material; 1.3.7 - Da entrada fora dos prazos das petições e outros documentos em processos de habilitação de herdeiros e outros com fins semelhantes que corram pelo Ministério das Finanças; 1.4 - Visto em folhas, requisições e contas de despesas sujeitas ao visto do Ministro das Finanças; 1.5 - Autorização para as alterações orçamentais previstas nas alíneas b) e e) do n.º 2 do artigo 3.º, bem como para as que se referem na alínea a) do artigo 4.º, ambas do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril; 1.6 - Fixação dos quantitativos de ajudas de custo relativamente aos casos de não funcionários ou agentes; 1.7 - Autorização para o pagamento de encargos respeitantes a anos anteriores, nos termos do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 265/78, de 30 de Agosto, até ao montante de Euro 50 000; 1.8 - Decisão sobre pedidos de reposição em prestações de quantias indevidamente recebidas, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 324/80, de 25 de Agosto; 1.9 - Autorização para a realização de trabalhos excepcionais de natureza transitória e respectivo acréscimo salarial, ao abrigo do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 344/98, de 6 de Novembro; 1.10 - Autorizar, nos termos do artigo 21.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, o exercício, em regime de substituição, das funções de director de serviços e de chefe de divisão; 1.11 - Nomear em lugar de...

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