Despacho n.º 15592/2002(2ªSérie), de 09 de Julho de 2002

Despacho n.º 15 592/2002 (2.' série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 3.º, n.º 1, e 21.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, nomeio para o cargo de secretário-geral do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, em regime de substituição, a licenciada Maria de Fátima Pereira Paulo Duarte, aplicando-se ainda nesta situação a alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da lei supra-referida.

A presente nomeação, em regime de substituição, fundamenta-se na experiência profissional da nomeada e na reconhecida aptidão da mesma para o desempenho das funções inerentes ao cargo, tal como atesta, de resto, o respectivo curriculum vitae, que é publicado em anexo ao presente despacho.

1 de Junho de 2002. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território eAmbiente, Isaltino Afonso de Morais.

Notacurricular Dados pessoais: Nome - Maria de Fátima Pereira Paulo Duarte; Data de nascimento - 13 de Maio de 1955; Naturalidade - Beira, Moçambique; Estado civil - casada.

Habilitações: Académicas: Licenciatura em Organização e Gestão de Empresas pelo Instituto Superior de Economia de Lisboa (conclusão no ano lectivo em 1977-1978); MBA em Gestão Global/Ciências de Gestão pelo ISCTE/INDEG de Lisboa (conclusão no ano lectivo de 1997-1998); Profissionais: Inspectora de finanças superior principal do quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças; Revisora oficial de contas (n.º 802); Línguas - inglês e francês.

Percurso profissional: Na Direcção-Geral do Tribunal de Contas, de Setembro de 1980 a Novembro de 1993, com a categoria de técnico superior, exercendo funções de verificação e liquidação das contas de gerência dos serviços e organismos do Estado sujeitos à acção fiscalizadora do TC e elaboração de pareceres relativos aos controlos financeiros e jurisdicional do TC; Na Inspecção-Geral de Finanças (IGF), de Dezembro de 1983 a Janeiro de 1997, com a categoria actual de inspector de finanças superior, realizando, em serviços e organismos da Administração Pública e em empresas, diversas acções inspectivas, designadamente do tipo: Auditorias financeiras e patrimoniais; Processos de averiguações e inquéritos; Pareceres/certificações de contas de ex-organismos de coordenação económica, de administrações portuárias e de institutos públicos que adoptaram o sistema de contabilidade patrimonial segundo o POC; Avaliação de gestão e fiscalização de empreitadas de obras públicas; Controlo de acções co-financiadas por fundos comunitários - FSE e FEDER (PEDIP I...

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