Despacho n.º 15394/2000(2ªSérie), de 28 de Julho de 2000

Portaria n.º 528/2000 de 28 de Julho Os aperfeiçoamentos introduzidos nos exames de condução, com a generalização do recurso a testes de aplicação interactiva multimedia, a par da experiência colhida com a execução do regime instituído pelas Portarias n.os 520/98, de 14 de Agosto, e 790/98, de 22 de Setembro, recomendam a alteração de alguns normativos destes diplomas, particularmente no que se refere às características técnicas dos veículos de exame, aos procedimentos a adoptar na realização das provas teóricas e técnicas, bem como à parte de destreza da prova prática de condução em parque de manobras.

Importa, finalmente, adequar o início da aprendizagem da prática de condução, enquanto se ministra o ensino teórico, através de ajustamento produzido na Portaria n.º 790/98, de 22 de Setembro.

Assim: Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 26.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 209/98, de 15 de Julho, com a redacção dada pela Lei n.º 21/99, de 21 de Abril: Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte: 1.º Os n.os 3.º, 19.º, 26.º, 38.º, 40.º, 43.º, 47.º, 67.º, 80.º, 81.º, 86.º, 90.º, 104.º a 106.º, 110.º e 111.º da Portaria n.º 520/98, de 14 de Agosto, passam a ter a seguinteredacção: '3.º A prova teórica consta obrigatoriamente de teste de aplicação interactiva multimedia, podendo haver excepcionalmente recurso ao sistema de geração aleatória de teste escrito nas seguintes situações:

  1. Avaria prolongada nas redes de comunicações com os centros de exame, em condições a definir por despacho do director-geral de Viação; b) Avaliação de candidatos a condutores de ciclomotores, motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 e veículos agrícolas, enquanto não puder ser disponibilizado o sistema multimedia a nível do concelho; c) Realização de prova teórica de exame de candidatos a condutores de ciclomotores com idade não inferior a 14 nem superior a 16 anos.

    19.º Os candidatos devem ser aprovados quando respondam acertadamente a, pelo menos, 17 questões.

    26.º Os ciclomotores e os motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 devem ser de duas rodas com, pelo menos, duas velocidades ou estarem equipados com variador contínuo de velocidade.

    38.º.....................................................................................................................

    A)........................................................................................................................

    a)........................................................................................................................

  2. Peso bruto do conjunto não inferior a 18 000 kg; c)........................................................................................................................

    d)...

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