Despacho n.º 15240/2000(2ªSérie), de 26 de Julho de 2000

Despacho n.º 15 240/2000 (2.' série). - O regime de avaliação dos alunos do ensino secundário, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 338/93, de 21 de Outubro, prevê a realização de provas globais, a nível e da responsabilidade das escolas, as quais contribuem para as classificações das disciplinas envolvidas e, consequentemente, para a classificação final do ensino secundário. De entre as finalidades prosseguidas por estas provas salienta-se a contribuição para uma maior equidade na avaliação sumativa dos alunos ao nível da escola.

A importância atribuída à realização destas provas levou o legislador, apesar de as mesmas serem da responsabilidade das escolas, a prever a eventual situação de falta dos alunos, admitindo que, em face de razão justificada, fosse proporcionada a oportunidade da sua realização pelos alunos então impedidos, por forma a garantir uma efectiva igualdade de tratamento no processo de avaliação de todos os alunos de uma mesma escola.

A situação verificada nas Escolas Secundárias de Francisco de Holanda e de Martins Sarmento, em Guimarães, em que um elevado número de alunos não realizou provas globais, por motivo de doença, cria uma desigualdade entre os alunos e configura uma situação excepcional que, por isso mesmo, reclama tratamento específico.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do Despacho Normativo n.º 338/93, de 21 de Outubro, determino: 1 - As disposições do presente despacho aplicam-se aos alunos das Escolas Secundárias de Francisco de Holanda e de Martins Sarmento, em...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT