Despacho n.º 14696/2000(2ªSérie), de 20 de Julho de 2000

Despacho n.º 14 696/2000 (2.' série). - O despacho n.º 15/SEEI/96, de 8 de Abril, autorizou um conjunto de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo a ministrar, a título experimental, por um período de três anos, o 3.º ciclo do ensino básico recorrente mediante a organização por blocos de ensino - aprendizagem capitalizáveis, de acordo com os planos de estudo próprios aprovados pelo Despacho Normativo n.º 189/93, de 7 de Agosto.

Considerando que a oferta pública do ensino recorrente por unidades capitáveis se encontra numa fase de reestruturação que se prolongará até ao ano lectivo de 2000-2001 e que importa articular as duas ofertas formativas no sentido de permitir a mobilidade dos alunos, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro, determina-se: 1 - É prorrogado o regime experimental de leccionação do 3.º ciclo do recorrente por blocos de...

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