Despacho n.º 5768/97(2ªSérie), de 15 de Julho de 1997

1¾'-####$%Despacho n.º 5768/97 (2.' série) - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, e dos artigos 35.º e 36.º do Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, delego nos subdirectores-gerais as seguintes competências, próprias ou subdelegadas: 1.1 - Competências próprias - competências genéricas para a gestão dos assuntos correntes, bem como as competências referidas nos n.ºs 12, 13, 14, 15, 17, 18 e 22 do mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 323/89 que respeitam às seguintes unidades orgânicas: 1.1.1 - Subdirector-geral licenciado Manuel José Moutinho de Pádua: Departamento das Relações de Trabalho (DRT); Departamento de Planeamento e Auditoria de Recursos Humanos (DPARH).

1.1.2 - Subdirectora-geral licenciada Gabriela Maria de Paiva Figueiredo Lopes da Silva Ferreira: Departamento de Estruturas Orgânicas e de pessoal (DEOP); Departamento de ordenamento de Carreiras e de Política Salarial (DOCPS).

1.1.3 - Subdirector-geral licenciado José Eduardo Lopes Luís: Departamento de Gestão de Excedentes de Pessoal (DGE); Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP); Departamento de Informática Aplicada à Função Pessoal (DIAFP); Departamento de Apoio à Desconcentração e à Descentralização (DADD).

1.1.4 - Chefe da Repartição de Administração Geral (RAG) Zilda Palmira Vicente Cruz a competência para, relativamente ao pessoal afecto à RAG, justificar faltas, autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias aprovado, e afectar o pessoal na área da RAG.

1.2 - Competências subdelegadas pelo despacho n.º 244/97 do do Secretário de Estado da Administração Pública de 2 de Março de 1997, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 109, de 12 de Maio de 1997.

1.2.1 - Subdirector-geral licenciado Manuel José Moutinho de Pádua - as competências referidas no n.º 1, alíneas d) e h), do citado despacho.

1.2.2 - Subdirector-geral, licenciado José Eduardo Lopes Luís - - as competências referidas no n.º 1, alínea i), e nos n.ºs 2 e 3 do citado despacho.

2 - Estas delegações ou...

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